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Riscos psicossociais: obrigação legal pela NR-01 e o que sua empresa precisa fazer agora

15 abril 2025 10 min de leitura Equipe Técnica ErgoHub

A NR-01 atualizada tornou o Inventário de Riscos Psicossociais obrigatório. Burnout virou doença ocupacional. Entenda o impacto real para empresas na Bahia.

O que mudou e por que é urgente

A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu formalmente os fatores de risco psicossociais no escopo do PGR, tornando sua identificação e gestão obrigatórias para todas as empresas com empregados CLT. Somado a isso, o burnout passou a ser reconhecido como doença ocupacional no Brasil.

O que são fatores de risco psicossocial

São elementos da organização e das condições de trabalho que podem causar danos à saúde mental dos trabalhadores:

  • Demandas excessivas — metas impossíveis, ritmo acelerado, jornadas prolongadas.
  • Falta de controle — pouca autonomia, impossibilidade de influenciar o próprio trabalho.
  • Desequilíbrio esforço-recompensa — alto esforço com baixo reconhecimento.
  • Relações sociais deterioradas — assédio moral, conflitos, liderança hostil.
  • Insegurança no trabalho — medo de demissão, contratos precários.

O que é o IRP

O IRP usa questionários psicométricos validados internacionalmente (COPSOQ III, JCQ) aplicados de forma anônima. A diferença fundamental entre IRP e pesquisa de clima é a base científica: os instrumentos do IRP predizem afastamentos e burnout com base em dados objetivos.

Por que é urgente agora

O número de processos trabalhistas envolvendo assédio, estresse e burnout cresceu mais de 40% nos últimos 3 anos. Empresas sem IRP documentado ficam expostas a autuações e passivo trabalhista significativo.

Conclusão

Saúde mental é conformidade legal, gestão de risco financeiro e fator de produtividade. Empresas que tratarem o IRP como formalidade vão pagar mais caro depois.

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